Reembolso Médico

Alguns planos de saúde, principalmente os seguros saúde,  operam na modalidade de livre escolha, isto é, permite ao beneficiário a opção de tratamento com profissional de sua preferência, fora da rede credenciada.

Cada plano de saúde reembolsa ao beneficiário , o valor gasto , a depender das regras e  contrato estabelecido com a operadora . O valor pode ser total ou parcial. O reembolso deve ser solicitado dentro do prazo estabelecido pela operadora, em geral 30 dias após a consulta ou cirurgia.

A solicitação do reembolso deve ser solicitado pelo beneficiário com documentos que comprovem a prestação de serviço médico e nota fiscal com valores cobrados.

No caso de cirurgias programadas, é possível solicitar previa de reembolso a operadora, isto é: no caso de médico não credenciado programar uma cirurgia eletiva,o beneficiário pode saber junto a operadora , antes da cirurgia , quanto lhe será reembolsado (total ou parcial) do valor pago a equipe médica. Dessa forma evita-se surpresas negativas quanto a valores reembolsados e valores pagos a equipe médica.

Caso tenha dúvidas sempre entre em contato com consultório médico para mais esclarecimentos.